TJDF HBC - 877609-20150020159112HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LCP. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA ORAL E PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 41 DA LEI 11.340/2003 - VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DA LEI 9099/95. NULIDADE DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. O art. 41 da Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei 9.099/95 nos crimes praticados em ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher. Se na audiência de justificação o representante do Ministério Público ofereceu denúncia oral e proposta de suspensão condicional do processo, têm-se como írritas a peça acusatória e os atos processuais que a sucederam. Ordem concedida, para que o representante do MP apresente denúncia escrita, e para que seja arredada a aplicação, na espécie, da Lei 9.099/95.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LCP. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA ORAL E PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 41 DA LEI 11.340/2003 - VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DA LEI 9099/95. NULIDADE DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. O art. 41 da Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei 9.099/95 nos crimes praticados em ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher. Se na audiência de justificação o representante do Ministério Público ofereceu denúncia oral e proposta de suspensão condicional do processo, têm-se como írritas a peça acusatória e os atos processuais que a sucederam. Ordem concedida, para que o representante do MP apresente denúncia escrita, e para que seja arredada a aplicação, na espécie, da Lei 9.099/95.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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