TJDF HBC - 878201-20150020165289HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inc. II (por duas vezes), todos do Código Penal, eis que, após uma discussão banal com uma das vítimas por conta de uma vaga de estacionamento defronte a um colégio onde inúmeras crianças estudam, de inopino acelerou seu veículo em direção à vítima, que não esperava o repentino ataque, vindo a atingir também uma criança que passava pelo local, situações que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade da conduta perpetrada, motivos suficientes para justificar a prisão preventiva. 2. A necessidade da segregação cautelar do paciente também está atestada pelos diversos termos circunstanciados por delitos de ameaça e injúria que, a despeito de arquivados, indicam sua vulnerável condição psicológica e sua concreta periculosidade. 3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inc. II (por duas vezes), todos do Código Penal, eis que, após uma discussão banal com uma das vítimas por conta de uma vaga de estacionamento defronte a um colégio onde inúmeras crianças estudam, de inopino acelerou seu veículo em direção à vítima, que não esperava o repentino ataque, vindo a atingir também uma criança que passava pelo local, situações que demonstram a periculosidade do agente e a gravidade da conduta perpetrada, motivos suficientes para justificar a prisão preventiva. 2. A necessidade da segregação cautelar do paciente também está atestada pelos diversos termos circunstanciados por delitos de ameaça e injúria que, a despeito de arquivados, indicam sua vulnerável condição psicológica e sua concreta periculosidade. 3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão