TJDF HBC - 878501-20150020168720HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado e corrupção de menor, em que a paciente, em uma estação do metrô, na companhia de comparsas, incluindo dois menores, se valeu de simulacro de arma de fogo, em plena luz do dia, para ameaçar a vítima e subtrair-lhe os bens. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado e corrupção de menor, em que a paciente, em uma estação do metrô, na companhia de comparsas, incluindo dois menores, se valeu de simulacro de arma de fogo, em plena luz do dia, para ameaçar a vítima e subtrair-lhe os bens. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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