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Jurisprudência


TJDF HBC - 878501-20150020168720HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado e corrupção de menor, em que a paciente, em uma estação do metrô, na companhia de comparsas, incluindo dois menores, se valeu de simulacro de arma de fogo, em plena luz do dia, para ameaçar a vítima e subtrair-lhe os bens. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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