TJDF HBC - 878530-20150020162310HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Deve ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modus operandi dos agentes, demonstrativo da periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a evidenciar a insuficiência ao caso de outras medidas cautelares. II - A existência de processos criminais em desfavor do paciente sinaliza a sua propensão à reiteração criminosa, o que justifica o seu encarceramento cautelar para prevenir o cometimento de novos crimes. III - Condições pessoais favoráveis como primariedade, residência fixa e bons antecedentes não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Deve ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modus operandi dos agentes, demonstrativo da periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a evidenciar a insuficiência ao caso de outras medidas cautelares. II - A existência de processos criminais em desfavor do paciente sinaliza a sua propensão à reiteração criminosa, o que justifica o seu encarceramento cautelar para prevenir o cometimento de novos crimes. III - Condições pessoais favoráveis como primariedade, residência fixa e bons antecedentes não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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