TJDF HBC - 878608-20150020166933HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PROXIMIDADE A ESCOLA PÚBLICA. NATUREZA NOCIVA DO ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (duas porções de crack com massa líquida de 0,45g), aliadas às circunstâncias do crime (local conhecido pela difusão de entorpecentes, situado em área residencial próxima a escola pública) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por ser morador de rua e realizar o tráfico em área conhecida por essa atividade ilícita, sem apresentação de documento de identidade por ocasião da prisão em flagrante. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PROXIMIDADE A ESCOLA PÚBLICA. NATUREZA NOCIVA DO ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (duas porções de crack com massa líquida de 0,45g), aliadas às circunstâncias do crime (local conhecido pela difusão de entorpecentes, situado em área residencial próxima a escola pública) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por ser morador de rua e realizar o tráfico em área conhecida por essa atividade ilícita, sem apresentação de documento de identidade por ocasião da prisão em flagrante. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão