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Jurisprudência


TJDF HBC - 878768-20150020165922HBC

Ementa
HABEAS CORPUS- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL PARA CONSTITUIR PROVA EM SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O próprio paciente juntou na justificação judicial documento comprobatório de que, na data informada, deixou de fazer parte do quadro societária da empresa. A oitiva de testemunha para esse fim é desnecessária. Evidente falta de interesse de agir do requerente. Correto o julgamento pela carência de ação. II. Se inexiste ilegalidade aparente, inviável suspender a execução de sentença condenatória transitada em julgado. III. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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