TJDF HBC - 878786-20150020167768HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDENAÇÃO POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO -TEMOR DA POPULAÇÃO LOCAL. I. A prisão preventiva é medida excepcional, mas não se pode deixar de preservar as relações sociais da instabilidade causada pela liberdade de quem atua com extrema violência contra pessoas e gera temor na população local. O tratamento mais enérgico mostra-se adequado, mormente porque a liberdade individual pode ser flexibilizada em prol da segurança coletiva e dos direitos constitucionais igualmente relevantes. II. Mantém-se a segregação cautelar se na sentença o julgador indica os elementos concretos e específicos que embasaram a decisão. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDENAÇÃO POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO -TEMOR DA POPULAÇÃO LOCAL. I. A prisão preventiva é medida excepcional, mas não se pode deixar de preservar as relações sociais da instabilidade causada pela liberdade de quem atua com extrema violência contra pessoas e gera temor na população local. O tratamento mais enérgico mostra-se adequado, mormente porque a liberdade individual pode ser flexibilizada em prol da segurança coletiva e dos direitos constitucionais igualmente relevantes. II. Mantém-se a segregação cautelar se na sentença o julgador indica os elementos concretos e específicos que embasaram a decisão. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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