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Jurisprudência


TJDF HBC - 879009-20150020169242HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 306 E 311 DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO A INSTRUÇÃO CRIMINAL - REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Se a folha de antecedentes criminais, esclarecida após o término da instrução criminal, revela que o acusado é reincidente e cumpria prisão domiciliar no momento em que foi preso em flagrante, justificada está a excepcionalidade da decretação da prisão preventiva por ocasião da sentença condenatória de acusado que respondeu solto a ação penal, nos termos do art. 387, § 1º do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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