TJDF HBC - 879011-20150020168800HBC
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II E IV, C/C O ART. 70, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública. Para que seja decretada a prisão preventiva deve haver razão fática, visto que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a segregação cautelar. A condição de policial militar, desvinculada da demonstração de que o representado está a tumultuar as investigações ou que ameaça à ordem pública, não pode impor discriminação a ponto de ser necessária a sua prisão preventiva. O que se há de presumir é que o policial militar atua no combate ao crime e não o contrário.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II E IV, C/C O ART. 70, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública. Para que seja decretada a prisão preventiva deve haver razão fática, visto que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a segregação cautelar. A condição de policial militar, desvinculada da demonstração de que o representado está a tumultuar as investigações ou que ameaça à ordem pública, não pode impor discriminação a ponto de ser necessária a sua prisão preventiva. O que se há de presumir é que o policial militar atua no combate ao crime e não o contrário.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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