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Jurisprudência


TJDF HBC - 879014-20150020166120HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Se o crime imputado ao paciente é rotineiro nas grandes cidades e não pode ser evitado com o encarceramento cautelar como garantia da ordem pública e, em se tratando de acusado primário, com ocupação lícita e residência fixa, cujo comportamento, em tese ilícito, não foi outro senão aquele conforme o tipo penal, concede-se parcialmente a ordem, deferindo-se a liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança no valor de R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), alem de outras restrições previstas no art. 319 do CPP - entre elas o comparecimento periódico em Juízo, a serem fixadas pelo juiz da causa, conforme recomendar a pauta de expediente da Vara.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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