TJDF HBC - 879132-20150020168039HBC
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apartir da análise do modus operandi pode-se defluir a gravidade concreta da conduta, autorizando a conclusão de que o paciente é pessoa perigosa e, por isso mesmo, representa ameaça à ordem pública. 2. Tendo em vista que o crime imputado ao paciente comina pena máxima superior a 4 (quatro anos), cabível a segregação cautelar. 3. A decretação da prisão preventivanão fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública, além de evidenciar a presença dos requisitos de admissibilidade. 4. Comprovada a necessidade de afastamento do paciente do convívio social, em face da sua periculosidade, nenhuma das medidas cautelares enumeradas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra adequadas. 5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apartir da análise do modus operandi pode-se defluir a gravidade concreta da conduta, autorizando a conclusão de que o paciente é pessoa perigosa e, por isso mesmo, representa ameaça à ordem pública. 2. Tendo em vista que o crime imputado ao paciente comina pena máxima superior a 4 (quatro anos), cabível a segregação cautelar. 3. A decretação da prisão preventivanão fere o princípio da não culpabilidade, quando a decisão é devidamente fundamentada e demonstra concretamente a necessidade da custódia cautelar para assegurar a ordem pública, além de evidenciar a presença dos requisitos de admissibilidade. 4. Comprovada a necessidade de afastamento do paciente do convívio social, em face da sua periculosidade, nenhuma das medidas cautelares enumeradas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra adequadas. 5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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