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Jurisprudência


TJDF HBC - 879134-20150020168996HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO(CINCO VEZES) EM CONCURSO MATERIAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). PROBALIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDDE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.ORDEM DENEGADA. 1. Comprovada a materialidade dos delitos e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal). 2. Paciente que ostenta condenações e responde a outras ações penais evidencia periculosidade, autorizando a segregação cautelar para garantia da ordem pública, diante da possibilidade concreta de reiteração delitiva. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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