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Jurisprudência


TJDF HBC - 879230-20150020169017HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS OU REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça e a Suprema Corte vêm se posicionamento nos seus novos julgados no sentido de se atenuar as hipóteses de cabimento do habeas corpus, tidos como substitutivos, em razão do writ ser a ação própria para reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, em situações de comprovável e perceptível violação de direitos relacionados com a liberdade. 2. O pedido ora formulado, sobre mérito de julgados de Turmas Recursais, não se insere no modelo da excepcionalidade. 3. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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