TJDF HBC - 879230-20150020169017HBC
HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS OU REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça e a Suprema Corte vêm se posicionamento nos seus novos julgados no sentido de se atenuar as hipóteses de cabimento do habeas corpus, tidos como substitutivos, em razão do writ ser a ação própria para reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, em situações de comprovável e perceptível violação de direitos relacionados com a liberdade. 2. O pedido ora formulado, sobre mérito de julgados de Turmas Recursais, não se insere no modelo da excepcionalidade. 3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS OU REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça e a Suprema Corte vêm se posicionamento nos seus novos julgados no sentido de se atenuar as hipóteses de cabimento do habeas corpus, tidos como substitutivos, em razão do writ ser a ação própria para reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, em situações de comprovável e perceptível violação de direitos relacionados com a liberdade. 2. O pedido ora formulado, sobre mérito de julgados de Turmas Recursais, não se insere no modelo da excepcionalidade. 3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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