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Jurisprudência


TJDF HBC - 879845-20150020173694HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, em unidade de desígnios com dois outros indivíduos, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraíram, para ambos, bens que se encontravam em uma obra de construção bem como o aparelho celular de propriedade do vigilante do local, frisando que este foi agredido, amarrado e ameaçado de morte, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar da paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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