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Jurisprudência


TJDF HBC - 879847-20150020169200HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATOS INFRACIONAIS GRAVES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 244-B, do ECA, pois as provas colhidas até o momento informam que o acusado tentou matar as vítimas por desconfiar que o sogro de uma delas seria um informante da polícia, cuja testemunha teve que mudar-se de endereço para salvaguardar sua integridade física, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 3. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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