TJDF HBC - 879849-20150020173900HBC
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, verifica-se que o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável, compatível e proporcional aos requisitos legais, justificando sua redução. 3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, verifica-se que o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável, compatível e proporcional aos requisitos legais, justificando sua redução. 3. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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