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Jurisprudência


TJDF HBC - 880085-20150020168537HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. DIVERSAS DILIGÊNCIAS EFETIVADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Se apesar das diligências realizadas no endereço do réu, em datas e horários diversos, o juízo não logrou êxito em localizá-lo, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido intimado da audiência de instrução. 2. É assente o entendimento no STF no sentido de que a declaração de nulidade, no processo penal, necessita da demonstração de prejuízo, o que no caso não restou evidenciado, mesmo porque o advogado constituído pelo réu compareceu ao ato e acompanhou a oitiva das testemunhas. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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