main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 880455-20150020169105HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HORÁRIO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA REINCIDENTE. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada e concurso de pessoas, cometido em horário de repouso noturno, demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão