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Jurisprudência


TJDF HBC - 880860-20150020173315HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II E V, E ART. 158, § 3º, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pedido de sua revogação, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada, onde a paciente, em tese, associou-se a comparsas que, mediante grave ameaça de morte exercida pelo emprego de arma de fogo e faca, bem como restrição de liberdade das vítimas, agiram com crueldade, lesionando uma das vítimas com uma faca quente. Evidente, portanto, a periculosidade, devendo prevalecer a prisão cautelar. Procurada, não foi localizada, encontrando-se em local incerto e não sabido, o que indica sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. Inviável em sede de habeas corpus imprimir dilação probatória para discutir a participação no crime. Isso só se possibilita no devido processo legal, em primeiro grau. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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