main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 881108-20150020173243HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ASSOCIAÇÃO ARMADA QUE COMETEU FURTOS E ROUBOS DE AUTOMÓVEIS E OS CONDUTIU PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADA DA DEMORA. AÇÃO PENAL CONTRA DOZE RÉUS COM ADVOGADOS DIFERENTES. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, E 288, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, integrando associação criminosa praticante de roubos, furtos e receptações de automóveis, usando inclusive menores em tais ações. As vítimas eram ameaçadas com arma de fogo e tinham a liberdade restringida, enquanto os carros eram transportados para outros estados da Federação. 2 O excesso de prazo na instrução criminal deve ser aferido não só pela soma aritmética dos prazos previstos para os atos processuais, mas com ponderação e dentro dos princípios da razoabilidade e a proporcionalidade, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, conforme o caso concreto. É aceitável módico excesso de prazo quando a ação penal é proposta conta doze réus com advogados diferentes, exigindo oitivas por meio de cartas precatórias. Se a instrução está encerrada e se vislumbra a proximidade do desfecho, não é conveniente que se conceda liberdade a réu reconhecidamente perigoso, conforme as provas amealhadas, 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão