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Jurisprudência


TJDF HBC - 881412-20150020164044HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NO MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta dos crimes e da reiteração criminosa no mesmo contexto, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi dos delitos evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o paciente praticou crime de roubo, com emprego de arma de fogo, visando à subtração de um veículo, sendo que depois ainda adulterou as placas do referido automóvel. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente cometeu o paciente cometeu três crimes - roubo circunstanciado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse irregular de munição - um em seguida do outro, em curto intervalo. Tais circunstâncias indicam que o paciente reitera na prática de crimes e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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