TJDF HBC - 881495-20150020165988HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendeu a usuários porções da droga vulgarmente conhecida como crack, de massa líquida 0,60g e 0,34g, bem como trazia consigo porções da mesma droga, com massa bruta de 32,24g, além de porções de maconha, perfazendo a massa bruta de 33,70g.. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente, da qualidade da droga e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP). 3. Presentes os requisitos legais, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendeu a usuários porções da droga vulgarmente conhecida como crack, de massa líquida 0,60g e 0,34g, bem como trazia consigo porções da mesma droga, com massa bruta de 32,24g, além de porções de maconha, perfazendo a massa bruta de 33,70g.. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente, da qualidade da droga e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP). 3. Presentes os requisitos legais, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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