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Jurisprudência


TJDF HBC - 881498-20150020173805HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendeu a um usuário uma porção da droga vulgarmente conhecida como maconha, com massa bruta de 2,24g, bem como tinha em depósito duas porções da mesma droga, com massa bruta de 46,32g, além de três porções de cocaína, com massa bruta de 71,24g. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente, da qualidade da droga, especialmente a cocaína, e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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