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Jurisprudência


TJDF HBC - 881704-20150020173188HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES.(ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1.Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima, somadas, atingem patamar superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública - mormente em já respondendo ele por outro delito contra o patrimônio 3. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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