TJDF HBC - 881708-20150020175722HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUEBRA DE ISONOMIA COM A CORRÉ QUE FORA COLOCADA EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na sentença que mantém a prisão preventiva do réu e lhe nega o direito de recorrer em liberdade, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e ela se encontra devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. Não há qualquer ofensa ao princípio da isonomia, tampouco direito à extensão dos efeitos da concessão de liberdade à corré se a sentença reconheceu que o paciente goza de condições pessoais distintas - tendo-lhe sido fixada maior pena corporal, regime inicial mais severo e reconhecida sua dedicação à prática de atividades criminosas. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUEBRA DE ISONOMIA COM A CORRÉ QUE FORA COLOCADA EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na sentença que mantém a prisão preventiva do réu e lhe nega o direito de recorrer em liberdade, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e ela se encontra devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. Não há qualquer ofensa ao princípio da isonomia, tampouco direito à extensão dos efeitos da concessão de liberdade à corré se a sentença reconheceu que o paciente goza de condições pessoais distintas - tendo-lhe sido fixada maior pena corporal, regime inicial mais severo e reconhecida sua dedicação à prática de atividades criminosas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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