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Jurisprudência


TJDF HBC - 882183-20150020168127HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do suposto autor do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, por estar demonstrada a sua periculosidade social pelas circunstâncias do crime, bem como pela existência de condenação anterior por sentença transitada em julgado. 2. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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