TJDF HBC - 882184-20150020166564HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva dos supostos autores do delito de roubo circunstanciado, cometido em concurso de pessoas, tendo em vista a gravidade concreta do crime, bem como a periculosidade social dos pacientes, demonstrada pelas circunstâncias do fato. 2. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos legais. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva dos supostos autores do delito de roubo circunstanciado, cometido em concurso de pessoas, tendo em vista a gravidade concreta do crime, bem como a periculosidade social dos pacientes, demonstrada pelas circunstâncias do fato. 2. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos legais. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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