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Jurisprudência


TJDF HBC - 884064-20150020170000HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TIROTEIO NA RUA ENTRE DOIS DUELISTAS IRADOS DEPOIS DE BREVE DISCUSSÃO POR CAUSA DE UMA COLISÃO DE POUCA RELEVÂNCIA DE SEUS AUTOMÓVEIS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso III, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois protagonizar intenso tiroteio na rua, nas cercanias de um bar, com um conhecido que casualmente abalroou seu automóvel estacionado no local, com danos de pouca monta. 2 A prisão preventiva é justificada quando a periculosidade do agente se mostra evidenciada na própria ação, quando dois duelistas protagonizam cena de faroeste, disparando vários tiros na rua e colocando em risco a vida de transeuntes inocentes por causa de uma discussão banal. 3 A gravidade da conduta decorre da agressividade anormal de ambos os duelistas, traumatizando uma comunidade que vive à beira do pânico com a violência hodierna. Deixar de coibir com energia esse tipo de acontecimento apenas estimula a periculosidade latente desses guerreiros urbanos, despreparados para a vida social e querendo resolver à bala os mais prosaicos conflitos. A liberdade dos beligerantes, neste momento, só contribuiria para aumentar o sentimento de impunidade que grassa entre a população, impondo-se a necessidade de assegurar a paz pública e manter a credibilidade do Poder Judiciário. 4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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