TJDF HBC - 884685-20150020182313HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido e o fato de ser reincidente específico tornam inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido e o fato de ser reincidente específico tornam inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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