TJDF HBC - 885560-20150020170315HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A decretação da prisão preventiva a requerimento do Ministério Público para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como o recebimento da denúncia pela prática dos crimes de associação criminosa e de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, demonstram a justa causa e configuram o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A decretação da prisão preventiva a requerimento do Ministério Público para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como o recebimento da denúncia pela prática dos crimes de associação criminosa e de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, demonstram a justa causa e configuram o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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