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Jurisprudência


TJDF HBC - 885560-20150020170315HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A decretação da prisão preventiva a requerimento do Ministério Público para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como o recebimento da denúncia pela prática dos crimes de associação criminosa e de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, demonstram a justa causa e configuram o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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