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Jurisprudência


TJDF HBC - 885581-20150020188885HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local -, constituem fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva.Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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