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Jurisprudência


TJDF HBC - 885608-20150020190278HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Envolvimento do paciente em associação estável e permanente, para o fim de cometimento de crimes de roubos e receptações, em diversas cidades satélites do Distrito Federal. Evidente, portanto, a sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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