TJDF HBC - 885633-20150020174752HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para assegurar a aplicação da lei penal ante a impossibilidade de sua citação em razão de estar morando em outro Estado da Federação sem informar o endereço em que poderá ser localizado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para assegurar a aplicação da lei penal ante a impossibilidade de sua citação em razão de estar morando em outro Estado da Federação sem informar o endereço em que poderá ser localizado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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