TJDF HBC - 885669-20150020190399HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO À CORRÉU COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - EXTENSÃO DOS EFEITOS AO PACIENTE - SITUAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA - NÃO ACOLHIMENTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUBSISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Constatada a ausência de identidade fático-processual entre a situação de corréu, beneficiado pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, e a do paciente, que possui condenações anteriores transitadas em julgado e responde por crimes praticados com ameaça e/ou violência, representando risco concreto para a ordem pública, não há espaço para a aplicação do disposto no art. 580 do CPP. 2. Na hipótese, não se mostra evidente a alegada atipicidade da conduta. Concluir pela inexistência de dolo implicaria dilação probatória incompatível com a via eleita, além de usurpação da competência do Tribunal do Júri. 3. Areiteração delitiva do paciente, por si só, justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. Precedentes. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO À CORRÉU COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - EXTENSÃO DOS EFEITOS AO PACIENTE - SITUAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA - NÃO ACOLHIMENTO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUBSISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Constatada a ausência de identidade fático-processual entre a situação de corréu, beneficiado pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, e a do paciente, que possui condenações anteriores transitadas em julgado e responde por crimes praticados com ameaça e/ou violência, representando risco concreto para a ordem pública, não há espaço para a aplicação do disposto no art. 580 do CPP. 2. Na hipótese, não se mostra evidente a alegada atipicidade da conduta. Concluir pela inexistência de dolo implicaria dilação probatória incompatível com a via eleita, além de usurpação da competência do Tribunal do Júri. 3. Areiteração delitiva do paciente, por si só, justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. Precedentes. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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