TJDF HBC - 885837-20150020174287HBC
HABEAS CORPUS- PORTE DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti. II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto, mormente porque os benefícios somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- PORTE DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti. II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto, mormente porque os benefícios somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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