TJDF HBC - 885842-20150020200277HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. ARBITRARIEDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. O paciente, conquanto primário, ostenta anotações penais pelos crimes de roubo majorado e receptação, o que evidencia o periculum libertatis e a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão, principalmente se observado o modus operandi da empreitada criminosa, que foi praticada com elevado número de agentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. ARBITRARIEDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. O paciente, conquanto primário, ostenta anotações penais pelos crimes de roubo majorado e receptação, o que evidencia o periculum libertatis e a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão, principalmente se observado o modus operandi da empreitada criminosa, que foi praticada com elevado número de agentes.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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