TJDF HBC - 886288-20150020206293HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à possibilidade de concessão da liberdade provisória aos pacientes que respondem por crime de tráfico, após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação contida no artigo 44, da Lei nº 11.343/2006. A decisão que decreta a prisão cautelar do paciente deve ser motivada em fatos concretos, observando-se os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP. Todavia, a impetração não instruída com os documentos necessários à análise das alegações, embora realizada por meio de advogado, impede a verificação do acerto ou desacerto da decisão, uma vez que não é possível sequer analisar os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva. O Habeas Corpus, pela sua natureza célere, não comporta dilação probatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à possibilidade de concessão da liberdade provisória aos pacientes que respondem por crime de tráfico, após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação contida no artigo 44, da Lei nº 11.343/2006. A decisão que decreta a prisão cautelar do paciente deve ser motivada em fatos concretos, observando-se os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP. Todavia, a impetração não instruída com os documentos necessários à análise das alegações, embora realizada por meio de advogado, impede a verificação do acerto ou desacerto da decisão, uma vez que não é possível sequer analisar os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva. O Habeas Corpus, pela sua natureza célere, não comporta dilação probatória.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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