TJDF HBC - 886669-20150020192716HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há cessação do estado de flagrância se o Paciente, perseguido logo após a prática do roubo circunstanciado, é encontrado no dia seguinte à prática delitiva em poder da res furtiva, consoante artigos 302, incisos III e IV, do Código de Processo Penal. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas, aliada ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas e de periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há cessação do estado de flagrância se o Paciente, perseguido logo após a prática do roubo circunstanciado, é encontrado no dia seguinte à prática delitiva em poder da res furtiva, consoante artigos 302, incisos III e IV, do Código de Processo Penal. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas, aliada ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas e de periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
14/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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