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Jurisprudência


TJDF HBC - 886702-20150020180605HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI 8.069/90. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do agente (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os infratores preordenaram a inteligência voltando-a para o mal, haja vista que se associaram, adquiriram arma de fogo e dividiram as tarefas para praticarem crimes, utilizando-se um veículo para garantir o êxito da empreitada criminosa. Em hipóteses que tais, a decretação da prisão preventiva a partir de representação policial lastreada no reconhecimento do paciente como um dos autores do roubo e, considerando que após os roubos noticiados, o representado fora preso em flagrante por receptação, tem-se como necessária a prisão preventiva como garantia da ordem pública. A primariedade, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória. Se não houve fato novo que desconstituisse os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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