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Jurisprudência


TJDF HBC - 886704-20150020185627HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 E 155, § 4º, I E IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pela suposta participação em organização criminosa à qual é imputada a prática de furtos mediante fraude, fazendo uso de ferramenta virtual, cujo decreto de prisão já foi controlado pelo Tribunal, e, não havendo mudança no quadro fático ou jurídico que motivou a custódia cautelar, o indeferimento de pedido de revogação da prisão não configura constrangimento ilegal. A instrução criminal nas ações penais movidas em desfavor de diversos acusados apresenta grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa. Em hipóteses que tais, é natural uma maior demora na instrução criminal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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