TJDF HBC - 886718-20150020183228HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉUS AFEITOS À VIDA CRIMINOSA COM PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque adentraram salão de beleza e subtraíram várias coisas de valor de sua proprietária, inclusive um telefone celular, depois de ameaçá-la com revólver. 2 Não há como conceder liberdade provisória aos agentes que praticam roubo com uso de arma e concurso de pessoas cujas periculosidades se evidenciam na própria ação, ao agirem à luz plena do dia comércio público, em plena luz do dia. O crescimento avassalador desse tipo de crime nos grandes centros urbanos exige resposta drástica e imediata do Poder Judiciário, tolhendo o sentimento de insegurança e impunidade que grassa na comunidade. As vítimas não têm apenas os bens materiais surrupiados, mas sofrem profundo abalo emocional em razão dos momentos angustiosos em que permanecem sob ameaça de revólver, o que muita vezes culmina em latrocínio. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉUS AFEITOS À VIDA CRIMINOSA COM PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque adentraram salão de beleza e subtraíram várias coisas de valor de sua proprietária, inclusive um telefone celular, depois de ameaçá-la com revólver. 2 Não há como conceder liberdade provisória aos agentes que praticam roubo com uso de arma e concurso de pessoas cujas periculosidades se evidenciam na própria ação, ao agirem à luz plena do dia comércio público, em plena luz do dia. O crescimento avassalador desse tipo de crime nos grandes centros urbanos exige resposta drástica e imediata do Poder Judiciário, tolhendo o sentimento de insegurança e impunidade que grassa na comunidade. As vítimas não têm apenas os bens materiais surrupiados, mas sofrem profundo abalo emocional em razão dos momentos angustiosos em que permanecem sob ameaça de revólver, o que muita vezes culmina em latrocínio. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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