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Jurisprudência


TJDF HBC - 886918-20150020177342HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo em concurso de agentes e com uso de arma de fogo. Em fuga no veículo subtraído, os assaltantes fizeram disparos de arma de fogo. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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