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Jurisprudência


TJDF HBC - 886963-20150020194498HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. De igual forma, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 3. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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