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Jurisprudência


TJDF HBC - 886970-20150020188522HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PRIMARIEDADE. MORADOR DE RUA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA 1. Possível a concessão da ordem, com a substituição da prisão cautelar pelas medidas previstas no artigo 319, inciso I e III do CPP, considerando que os pacientes são primários e o suposto delito imputado foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, sendo as cautelares substitutivas razoáveis e suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações. 2. O fato de os pacientes serem moradores de rua não é suficiente para justificar a necessidade da prisão preventiva, pois não se pode concluir que os réus, nessa condição, possam oferecer risco à ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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