TJDF HBC - 886970-20150020188522HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PRIMARIEDADE. MORADOR DE RUA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA 1. Possível a concessão da ordem, com a substituição da prisão cautelar pelas medidas previstas no artigo 319, inciso I e III do CPP, considerando que os pacientes são primários e o suposto delito imputado foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, sendo as cautelares substitutivas razoáveis e suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações. 2. O fato de os pacientes serem moradores de rua não é suficiente para justificar a necessidade da prisão preventiva, pois não se pode concluir que os réus, nessa condição, possam oferecer risco à ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PRIMARIEDADE. MORADOR DE RUA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA 1. Possível a concessão da ordem, com a substituição da prisão cautelar pelas medidas previstas no artigo 319, inciso I e III do CPP, considerando que os pacientes são primários e o suposto delito imputado foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, sendo as cautelares substitutivas razoáveis e suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações. 2. O fato de os pacientes serem moradores de rua não é suficiente para justificar a necessidade da prisão preventiva, pois não se pode concluir que os réus, nessa condição, possam oferecer risco à ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
14/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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