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Jurisprudência


TJDF HBC - 887546-20150020196807HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES NA FORMA TENTADA. ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. ORDEM NEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva de Paciente que reiteradamente se envolve em práticas criminosas, ostentando três condenações transitadas em julgado, além de outras incidências penais ainda em apuração, as quais evidenciam a periculosidade por meio da propensão ao cometimento de delitos e a inocuidade da substituição da prisão processual por medidas cautelares. 2. O fato de o Paciente possuir residência no distrito de culpa e ocupação lícita não são impeditivos de sua constrição cautelar, notadamente quando verificados outros elementos a recomendar a sua manutenção. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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