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Jurisprudência


TJDF HBC - 887547-20150020175458HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. ARTS. 33 E 35, C/C ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA E CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais não são absolutos. Devem ser analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, pois podem variar conforme as peculiaridades de cada caso concreto. 2. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considerando-se a pluralidade de 18 réus envolvidos em crimes de tráfico e associação criminosa, a diversidade de procuradores constituídos, além da Defensoria Pública que conta com prazos em dobro, a complexidade dos fatos referentes à ação penal, com multiplicidade de imputações penais, bem como os diversos incidentes processuais suscitados pelas partes, como os pedidos de restituição de coisas apreendidas. 3. A instrução criminal está encerrada, estando o processo em fase de sentença, fazendo incidir o óbice da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento de eventual excesso de prazo ocorrido durante a fase instrutória. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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