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Jurisprudência


TJDF HBC - 887572-20150020114185HBC

Ementa
habeas corpus.PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. parcelamento da dívida. ANUÊNCIA DO CREDOR. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não se mostra ilegal a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando restar configurada a inadimplência da prestação alimentícia. 2. O pagamento parcial do débito alimentar não é capaz de elidir a prisão civil. 3. O parcelamento da obrigação alimentar, para ser deferida, exige a anuência do credor, não podendo o Poder Judiciário deferir o pleito à revelia do alimentando. 4.As questões referentes ao suposto descompasso entre o valor arbitrado a título de alimentos e os recursos do executado escapam à estreita via do habeas corpus, uma vez que o remédio constitucional, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos e provas controvertidos. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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