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Jurisprudência


TJDF HBC - 887764-20150020195283HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 do Código Penal e 309 da Lei 9.503/97, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia, sem a devida habilitação, automóvel de procedência espúria. 2 A reincidência e a soma superior a quatro anos, das penas cominadas aos tipos penais infringidos, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante a propensão ao crime evidenciada pela contumácia infracional. Em casos tais, as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, são inadequadas. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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