TJDF HBC - 888073-20150020199325HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PROBALIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. A gravidade concreta da conduta e o fato de o paciente responder a outros dois processos pela prática de delitos contra o patrimônio evidenciam a sua periculosidade e a probabilidade de tornar a delinquir, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PROBALIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. A gravidade concreta da conduta e o fato de o paciente responder a outros dois processos pela prática de delitos contra o patrimônio evidenciam a sua periculosidade e a probabilidade de tornar a delinquir, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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