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Jurisprudência


TJDF HBC - 888073-20150020199325HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PROBALIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. A gravidade concreta da conduta e o fato de o paciente responder a outros dois processos pela prática de delitos contra o patrimônio evidenciam a sua periculosidade e a probabilidade de tornar a delinquir, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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