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Jurisprudência


TJDF HBC - 888079-20150020198146HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. A gravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3.Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais. 4.Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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